Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre 2027

Publicado por: Redação
Postado:  02/09/2026

Reforma tributária antecipou em quatro meses o prazo de adesão ao regime e exige atenção das micro e pequenas empresas às novas regras para IBS e CBS

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a opção. O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado em quatro meses em razão das mudanças provocadas pela reforma tributária.

A alteração vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam entrar no regime a partir de janeiro do próximo ano. A decisão deve ser analisada com atenção, principalmente porque a reforma também muda a forma de tratamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A opção está prevista na Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026, e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Nova decisão sobre IBS e CBS

Além de escolher o Simples Nacional, a empresa poderá decidir se continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do regime simplificado ou se fará o recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita agora, durante o período de opção pelo Simples. Em março do próximo ano haverá uma nova oportunidade de decisão, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto maior para empresas que vendem para outras empresas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve levar em conta apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e fluxo de caixa também precisam entrar na conta.

Quem já está no Simples não precisa fazer nova opção

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão em 2027.

O calendário continua diferente para o microempreendedor individual. A opção pelo Simei permanece sendo realizada em janeiro.

Empresa pode desistir até novembro

Quem solicitar a entrada no Simples durante setembro poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026.

A desistência, porém, será definitiva para 2027. Depois de cancelada, a empresa não poderá fazer uma nova opção pelo regime para produzir efeitos no próximo ano.

A antecipação do calendário também permite que eventuais pendências sejam identificadas e regularizadas antes do início de 2027.

NFS-e nacional também muda de prazo

Outra alteração que merece atenção das empresas é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade, inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro. O novo prazo permite que empresas e municípios tenham mais tempo para adaptar sistemas e procedimentos.

A recomendação é testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais antes do início da obrigatoriedade.

O que muda para as empresas em 2027

As novas regras tornam o planejamento tributário ainda mais importante para as micro e pequenas empresas. A escolha feita agora poderá influenciar a formação de preços, o relacionamento com clientes e fornecedores e o fluxo financeiro do negócio.

Por isso, antes de formalizar a opção, o empresário deve comparar os cenários com o auxílio do contador e avaliar qual alternativa é mais adequada ao seu modelo de negócio.

Principais prazos

1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027.

Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção.

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples.

1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

1º de novembro de 2026: novo prazo para a obrigatoriedade da NFS-e nacional.

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