Reforma tributária antecipou em quatro meses o prazo de adesão ao regime e exige atenção das micro e pequenas empresas às novas regras para IBS e CBS

As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a opção. O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado em quatro meses em razão das mudanças provocadas pela reforma tributária.
A alteração vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam entrar no regime a partir de janeiro do próximo ano. A decisão deve ser analisada com atenção, principalmente porque a reforma também muda a forma de tratamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção está prevista na Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026, e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além de escolher o Simples Nacional, a empresa poderá decidir se continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do regime simplificado ou se fará o recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita agora, durante o período de opção pelo Simples. Em março do próximo ano haverá uma nova oportunidade de decisão, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto maior para empresas que vendem para outras empresas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve levar em conta apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e fluxo de caixa também precisam entrar na conta.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão em 2027.
O calendário continua diferente para o microempreendedor individual. A opção pelo Simei permanece sendo realizada em janeiro.
Quem solicitar a entrada no Simples durante setembro poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026.
A desistência, porém, será definitiva para 2027. Depois de cancelada, a empresa não poderá fazer uma nova opção pelo regime para produzir efeitos no próximo ano.
A antecipação do calendário também permite que eventuais pendências sejam identificadas e regularizadas antes do início de 2027.
Outra alteração que merece atenção das empresas é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade, inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro. O novo prazo permite que empresas e municípios tenham mais tempo para adaptar sistemas e procedimentos.
A recomendação é testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais antes do início da obrigatoriedade.
As novas regras tornam o planejamento tributário ainda mais importante para as micro e pequenas empresas. A escolha feita agora poderá influenciar a formação de preços, o relacionamento com clientes e fornecedores e o fluxo financeiro do negócio.
Por isso, antes de formalizar a opção, o empresário deve comparar os cenários com o auxílio do contador e avaliar qual alternativa é mais adequada ao seu modelo de negócio.
1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027.
Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção.
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples.
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
1º de novembro de 2026: novo prazo para a obrigatoriedade da NFS-e nacional.
