Com regras mais rígidas para composição e rotulagem, legislação valoriza produtores, melhora a qualidade dos produtos e dá prazo de um ano para adaptação da indústria
Redação com Agência Brasil

O chocolate vendido no Brasil vai mudar — e a mudança promete beneficiar desde o produtor de cacau até o consumidor final. Publicada nesta segunda-feira (11), a Lei nº 15.404/2026 estabelece critérios mínimos para a composição, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, criando novas regras para a indústria e ampliando a transparência nas embalagens.
A nova legislação determina percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga as empresas a informarem, de maneira clara e visível, quanto de cacau existe em cada item comercializado no país, incluindo produtos nacionais e importados.
Na prática, a medida fortalece toda a cadeia produtiva do cacau. Para os produtores, a expectativa é de valorização da matéria-prima e aumento da demanda por cacau de qualidade. Já para os consumidores, a lei representa mais segurança e clareza na hora da compra, evitando produtos que utilizam aparência, cores ou expressões que possam induzir ao erro.
Outro ponto importante é a forma como essas informações deverão aparecer nas embalagens. O percentual de cacau terá de ser informado na parte frontal do produto, ocupando pelo menos 15% da área da embalagem e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A identificação deverá seguir o modelo: “Contém X% de cacau”.
A legislação também define os percentuais mínimos exigidos para cada categoria. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco precisará ter no mínimo 20% de manteiga de cacau. Já os achocolatados e coberturas deverão apresentar pelo menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Além de elevar o padrão de qualidade dos produtos, a medida deve estimular um mercado mais competitivo e transparente, beneficiando especialmente os estados produtores de cacau do Nordeste, onde a atividade tem forte impacto econômico e social.
A indústria terá prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. Após esse período, empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.
Com a nova lei, o governo busca consolidar um mercado mais justo, fortalecendo a produção nacional de cacau e garantindo que o consumidor saiba exatamente o que está levando para casa.
