
A Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões para caminhoneiros e taxistas foi editada pelo governo federal nesta quinta-feira (28). O Executivo assegura com esse valor o benefício para as duas categorias profissionais até dezembro, nos termos da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022.
A mudança na Constituição Federal foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho e contempla uma série de propostas que visa a criação de um estado de emergência ampliando o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. Dentre estes benefícios, está o auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas e o Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi.
Os recursos serão destinados também como compensação aos estados que concederem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, previsão legal contemplada na Emenda 123.
O crédito extraordinário, usualmente, é um recurso utilizado pelo Poder Executivo para fazer frente as despesas consideradas imprevisíveis e urgente, já que não estavam na previsão orçamentária. Os valores são destinados a situações excepcionais tais como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
