Simples Nacional: prazo para adesão termina em 30 de setembro; veja como solicitar

Publicado por: Redação
Postado:  26/09/2026

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até quarta-feira para ingressar no regime tributário ou optar pelo Simples Híbrido; MEIs também devem verificar pendências para evitar exclusão em 2027.

Imagem: Divulgação

Empreendedores que desejam ingressar no Simples Nacional precisam ficar atentos ao calendário: o prazo para solicitar a adesão ao regime tributário termina em 30 de setembro. A data, antecipada excepcionalmente neste ano em razão da implementação da Reforma Tributária, também marca o limite para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) escolham o modelo de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

As opções feitas até o prazo terão validade a partir de janeiro de 2027. A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.

Simples Híbrido: empresas poderão escolher novo modelo

Além da adesão ao regime tradicional, as empresas poderão optar pelo chamado Simples Híbrido, modalidade em que o IBS e a CBS, tributos criados pela Reforma Tributária, serão recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A escolha exige atenção ao perfil de cada negócio, já que o modelo de recolhimento pode influenciar a carga tributária e a relação comercial com clientes e fornecedores.

A opção não será definitiva. Pelas novas regras, as empresas poderão escolher o regime duas vezes por ano, em setembro e março, e solicitar o cancelamento em novembro e maio, com efeitos a partir do semestre seguinte.

Simulador ajuda a comparar os regimes tributários

O Sebrae recomenda que os empresários façam uma simulação antes de decidir. A ferramenta disponibilizada pela entidade permite comparar os cenários tributários a partir de informações como faturamento, atividade econômica e perfil de vendas.

A análise pode ajudar a identificar qual modelo tende a ser mais adequado à realidade financeira de cada empresa.

MEI deve verificar débitos para evitar exclusão

Os microempreendedores individuais (MEI) não precisam fazer uma nova opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro, mas devem conferir se existem pendências fiscais.

Empresas com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser excluídas do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027, caso não regularizem a situação.

As notificações e os relatórios de pendências podem ser consultados no Portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal. A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento.

Desenrola MEI também tem prazo até 30 de setembro

Microempreendedores individuais com débitos inscritos em Dívida Ativa da União também podem recorrer ao Desenrola MEI, cujo prazo de adesão termina em 30 de setembro de 2026.

O programa permite negociar dívidas de até R$ 20 mil, com parcelamento em até 145 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme as condições aplicáveis.

Para débitos de até R$ 8.105 inscritos há mais de um ano, há possibilidade de desconto linear de 50% e parcelamento em até 60 meses.

A adesão deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.

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