Medida Provisória garante subvenção aos produtores independentes, fortalece a renda no campo e beneficia especialmente Alagoas, maior produtor de cana-de-açúcar da região

Os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste ganharam um importante reforço para enfrentar os desafios impostos pelo cenário internacional e pelas perdas provocadas por eventos climáticos extremos. O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória nº 1.374, que cria um programa de apoio financeiro destinado aos fornecedores de cana da região, garantindo recursos para preservar a atividade, proteger empregos e assegurar a continuidade da produção.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027, autoriza o pagamento de uma subvenção econômica de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas nordestinas na safra 2025/2026.
O auxílio será direcionado aos produtores independentes que atenderem aos critérios de habilitação definidos em regulamento e busca reduzir os impactos provocados pela tributação adicional aplicada pelos Estados Unidos às exportações brasileiras, além dos prejuízos causados pelas mudanças climáticas, fatores que elevaram os custos de produção e aumentaram a insegurança no campo.
A nova política tem relevância especial para Alagoas, estado que lidera a produção de cana-de-açúcar no Nordeste e cuja economia mantém forte ligação com a cadeia sucroenergética. A atividade movimenta milhares de empregos diretos e indiretos, além de representar uma das principais fontes de renda para centenas de fornecedores independentes.
Na avaliação do setor, o apoio chega em um momento estratégico. Ao garantir uma compensação financeira aos produtores, a medida contribui para preservar a capacidade produtiva, minimizar os efeitos das oscilações do mercado internacional e oferecer maior segurança para o planejamento da próxima safra.
A expectativa é que o incentivo também fortaleça a relação entre fornecedores e usinas, assegurando o abastecimento da indústria e reduzindo os impactos econômicos sobre municípios que dependem diretamente da produção de cana.
Além do apoio aos fornecedores de cana, a Medida Provisória promove uma mudança importante na política de inovação para a agropecuária brasileira. O texto altera a Lei nº 11.540/2007 para permitir a destinação extraordinária de R$ 10 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Os recursos serão direcionados ao financiamento reembolsável de projetos voltados à disseminação de tecnologias e equipamentos inovadores desenvolvidos no país. A iniciativa amplia o acesso dos produtores rurais à inovação, incentiva o aumento da produtividade e fortalece a competitividade do agronegócio brasileiro.
Para o Nordeste, onde a modernização da atividade agrícola é apontada como um dos principais desafios para ampliar a eficiência no campo, a medida representa uma oportunidade adicional para acelerar investimentos em mecanização, tecnologia e soluções capazes de tornar a produção mais resiliente às mudanças climáticas.
Com a publicação da MP, o Governo Federal busca responder a uma demanda histórica dos fornecedores independentes de cana, segmento que desempenha papel decisivo na manutenção da cadeia sucroenergética nordestina. A expectativa é que a iniciativa contribua para reduzir os impactos econômicos sobre os produtores, preservar milhares de postos de trabalho e fortalecer um dos setores mais importantes da economia regional.
