A carta de crédito (ou LC, do inglês Letter of Credit) é um documento emitido pelo banco que garante o pagamento de uma compra a quem faz a venda, comumente utilizado em transações internacionais. Podemos dizer que a carta de crédito é como se fosse uma ordem de pagamento condicionada, isto é, o exportador só fará jus ao recebimento se o importador atender a todas as exigências por ela estipuladas.
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É uma modalidade que oferece maior respaldo ao exportador, pois envolve operação garantida por um ou mais bancos, que se responsabilizam pelo pagamento.
Para isso, participam da operação pelo menos quatro partes:
Adicionalmente, pode haver a figura do banco que assume todas as obrigações do emitente, chamado de banco confirmador (confirming bank), que confirma o crédito, normalmente do país do exportador. O crédito confirmado tem dois compromissos: o do banco emitente e o do confirmador.
Então, o comprador deverá pagar o valor ao banco, não ao vendedor. Normalmente, as instituições cobram uma taxa, calculada a partir de uma porcentagem da carta de crédito, além das tarifas da operação.
A carta de crédito possibilitou que barreiras tradicionais ao comércio internacional fossem quebradas, facilitando a compra e a venda de produtos entre importadores e exportadores, independentemente do tamanho das empresas ou de diferenças culturais.
Embora seja mais comum no comércio internacional, a carta de crédito também pode ser utilizada para operações domésticas.
Uma carta de crédito é regida pelo UCP600 (Uniform Customs and Practice), código internacional de prática que representa um conjunto voluntário de regras elaborado pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) e complementada pela ISBP 745 (International Standard Banking Practice).
O comprador define uma lista de termos e condições sob os quais ele gostaria de comprar e despachar a carga do vendedor.
Essa lista geralmente inclui:
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Texto: Blog do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC)
Edição: Giovanna Chmurzynski
Da Agência CNI de Notícias
